Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0352/17.3BELLE |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 272.º do CPC (aplicável ex vi da al. e) do artigo 2.º do CPPT), cabe ao juiz avaliar, in casu, após a convolação para o meio processual próprio, se se verificam ou não os pressupostos para a suspensão da instância |
Nº Convencional: | JSTA000P25839 |
Nº do Documento: | SA2202005060352/17 |
Data de Entrada: | 05/31/2019 |
Recorrente: | A...................... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |