Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/17.3BELLE |
| Data do Acordão: | 05/06/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONVOLAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 272.º do CPC (aplicável ex vi da al. e) do artigo 2.º do CPPT), cabe ao juiz avaliar, in casu, após a convolação para o meio processual próprio, se se verificam ou não os pressupostos para a suspensão da instância |
| Nº Convencional: | JSTA000P25839 |
| Nº do Documento: | SA2202005060352/17 |
| Data de Entrada: | 05/31/2019 |
| Recorrente: | A...................... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |