Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02640/10.0BELRS |
Data do Acordão: | 07/13/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | REVERSÃO OPOSIÇÃO PAGAMENTO INUTILIDADE |
Sumário: | O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário contra o qual foi revertida a execução fiscal não obsta ao prosseguimento dos autos de oposição à execução, uma vez que este mantém interesse válido em discutir os termos do seu chamamento aos autos e a sua responsabilidade pela dívida exequenda, motivo pelo qual não se verifica inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide que seja causa da extinção da instância. |
Nº Convencional: | JSTA000P28038 |
Nº do Documento: | SA22021071302640/10 |
Data de Entrada: | 02/15/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |