Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02640/10.0BELRS |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | REVERSÃO OPOSIÇÃO PAGAMENTO INUTILIDADE |
| Sumário: | O pagamento da dívida exequenda pelo responsável subsidiário contra o qual foi revertida a execução fiscal não obsta ao prosseguimento dos autos de oposição à execução, uma vez que este mantém interesse válido em discutir os termos do seu chamamento aos autos e a sua responsabilidade pela dívida exequenda, motivo pelo qual não se verifica inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide que seja causa da extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28038 |
| Nº do Documento: | SA22021071302640/10 |
| Data de Entrada: | 02/15/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |