Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/19.2BALSB
Data do Acordão:02/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:ZONA FRANCA DA MADEIRA
IUC
IMPOSTO
Sumário:I – O IUC é um imposto local, para os efeitos da isenção prevista no artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho.
II – Os impostos locais a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, nunca podem ser os impostos locais cujos factos tributários se encontram situados no território nacional, mas tão só no território regional.
Nº Convencional:JSTA000P27270
Nº do Documento:SAP20210224087/19
Data de Entrada:11/21/2019
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..................... LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Aditamento: