Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 087/19.2BALSB |
Data do Acordão: | 02/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | ZONA FRANCA DA MADEIRA IUC IMPOSTO |
Sumário: | I – O IUC é um imposto local, para os efeitos da isenção prevista no artigo 7.º, alínea d) do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho. II – Os impostos locais a que se refere a alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de Junho, nunca podem ser os impostos locais cujos factos tributários se encontram situados no território nacional, mas tão só no território regional. |
Nº Convencional: | JSTA000P27270 |
Nº do Documento: | SAP20210224087/19 |
Data de Entrada: | 11/21/2019 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..................... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
Aditamento: | |