Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01786/19.4BELSB |
| Data do Acordão: | 07/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Sumário: | O SEF não está obrigado a fazer quaisquer averiguações sobre eventuais falhas sistémicas do sistema de acolhimento quando inexistem quaisquer indícios de que o interessado tenha sido ou venha a ser vítima das mesmas, nomeadamente com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artº 3º nº 2 do Regulamento Dublin III. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26185 |
| Nº do Documento: | SA12020070201786/19 |
| Data de Entrada: | 05/08/2020 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |