Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01951/03 |
Data do Acordão: | 12/17/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MENDES PIMENTEL |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL. AUDIÇÃO DO EXECUTADO. AUDIÇÃO DO EXEQUENTE. AUDIÇÃO DOS CREDORES. LEI SUBSIDIÁRIA. |
Sumário: | O artigo 886° A do CPC (que impõe a prévia audição do exequente, do executado e dos credores com garantia sobre os bens a vender, relativamente à modalidade da venda, ao valor base dos mesmos bens e à eventual formação de lotes) não é subsidiariamente aplicável à execução fiscal, por isso que o legislador do CPPT regulou de forma completa a matéria da modalidade da venda no processo executivo fiscal, bem como a do valor base dos bens a vender. |
Nº Convencional: | JSTA00059934 |
Nº do Documento: | SA22003121701951 |
Data de Entrada: | 12/04/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART886 ART886-A. CPPTRIB99 ART2 E ART248. CONST97 ART13. LGT98 ART5. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 211/2003 PROC308/2002 IN DR IIS DE 2003/06/21. |
Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG443 PAG444. |
Aditamento: | |