Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 010/21.4BCLSB |
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Data do Acordão: | 01/27/2022 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | ADRIANO CUNHA |
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Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL JURISDIÇÃO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROCESSO SANCIONATÓRIO ACESSO AOS TRIBUNAIS DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA |
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Sumário: | I - Embora esteja excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto, nos termos do nº 6 do art. 4º da Lei do TAD, por ser exclusiva da justiça desportiva, “a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva”, esta exclusão não abarca, por imperativo da garantia constitucional do direito de acesso aos tribunais (art. 20º nº 1 da CRP), decisões que afetem direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos. II - É o caso relativamente a questão de alegada preterição dos direitos de audiência e defesa garantidos ao arguido em processo sancionatório pelo nº 10 do art. 32º da CRP. III - Se, no caso, ao arguido não foram concedidos os direitos de audiência e defesa no seguimento de efetivo conhecimento dos relatórios e autos que consubstanciavam a “acusação” contra si formulada e antes da prolação da decisão sancionatória, o procedimento é nulo desde essa fase, por preterição dos aludidos direitos constitucionalmente garantidos. |
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Nº Convencional: | JSTA00071368 |
Nº do Documento: | SA120220127010/21 |
Data de Entrada: | 12/15/2021 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS |
Legislação Nacional: | - Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, Lei nº 74/2013, de 6/9, alterada pela Lei nº 33/2014, de 16/6 (art. 4º nº 6) E CRP (arts. 20º nº 1 e 32º nº 10). |
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Aditamento: | ![]() |
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