Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/21.4BCLSB
Data do Acordão:01/27/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
JURISDIÇÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PROCESSO SANCIONATÓRIO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - Embora esteja excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto, nos termos do nº 6 do art. 4º da Lei do TAD, por ser exclusiva da justiça desportiva, “a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição desportiva”, esta exclusão não abarca, por imperativo da garantia constitucional do direito de acesso aos tribunais (art. 20º nº 1 da CRP), decisões que afetem direitos fundamentais, constitucionalmente garantidos.
II - É o caso relativamente a questão de alegada preterição dos direitos de audiência e defesa garantidos ao arguido em processo sancionatório pelo nº 10 do art. 32º da CRP.
III - Se, no caso, ao arguido não foram concedidos os direitos de audiência e defesa no seguimento de efetivo conhecimento dos relatórios e autos que consubstanciavam a “acusação” contra si formulada e antes da prolação da decisão sancionatória, o procedimento é nulo desde essa fase, por preterição dos aludidos direitos constitucionalmente garantidos.
Nº Convencional:JSTA00071368
Nº do Documento:SA120220127010/21
Data de Entrada:12/15/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A...............
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS
Legislação Nacional:- Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, Lei nº 74/2013, de 6/9, alterada pela Lei nº 33/2014, de 16/6 (art. 4º nº 6) E CRP (arts. 20º nº 1 e 32º nº 10).
Aditamento: