Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01658/15 |
Data do Acordão: | 02/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS BENEFÍCIOS FISCAIS PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA PRÉDIO URBANO AFECTAÇÃO FIM ESTATUTARIO |
Sumário: | I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1, al. e) do EBF, apenas respeita aos prédios que estão directamente afectos aos fins estatutários da pessoa colectiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 4 do mesmo EBF. II - A isenção prevista no artigo 1º, al. d) da Lei n.º 151/99 mantém-se presentemente em vigor e abrange apenas os prédios urbanos que pertençam às pessoas colectivas de utilidade pública, que se encontrem destinados à realização dos fins estatutários e carece de reconhecimento por parte do órgão competente, dependente de pedido expressamente formulado nesse sentido pela interessada. |
Nº Convencional: | JSTA00070046 |
Nº do Documento: | SA22017022201658 |
Data de Entrada: | 04/29/2016 |
Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI. |
Legislação Nacional: | CIMI. L 151/99 ART1 EBF ART44. CCIV66 ART7 ART9. CCPIIA ART10 ART7 ART8. DL 260-D/81. L 2/78. DL 287/2003 ART28. CPPT ART65. CPC ART 609. |
Aditamento: | |