Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0350/17 |
| Data do Acordão: | 03/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DO ESTADO ATRASO NA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Para aferição do concreto prazo que se deve entender por “razoável” não se pode adicionar o tempo de duração do processo penal ao da acção cível sem se demonstrar que a possibilidade legal de decidir o pedido cível em separado determinada pelo juiz criminal carece de sentido. II - A demora excessiva de um processo, que resulta de dificuldades encontradas na acção executiva, nomeadamente na efectivação das penhoras ordenadas pelo tribunal - bens móveis, contas bancárias, quota social - e na venda dos bens penhorados, com recurso à negociação particular não deriva de insatisfatória regulamentação legal imputável ao Estado nem da falta de andamento dos referidos processos em moldes normais e aceitáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00070588 |
| Nº do Documento: | SA1201803080350 |
| Data de Entrada: | 05/08/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM |
| Área Temática 2: | DIR CIVIL - DIR RESP CIVIL |
| Legislação Nacional: | L 65/78 DE 13/10/1978 ART6 N1 ART13. CONST05 ART20 N4 ART22. CPC13 ART2 N1. CPTA02 ART2 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 |
| Jurisprudência Internacional: | AC TEDH PROC 30979/96 DE 2000/06/27 |
| Aditamento: | |