Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01594/08.8BELSB |
Data do Acordão: | 04/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | CONEXÃO DE ILICITUDE |
Sumário: | I - Relativamente à responsabilidade civil extracontratual das entidades reguladoras, por incumprimento dos deveres de regulação, é exigida uma conexão de ilicitude entre as disposições legais ou regulamentares alegadamente violadas e o dano ou prejuízo sofrido pela entidade lesada. II - Exigir-se-á, nestes casos, que o fim da actividade de supervisão corresponda à tutela desses interesses e que o dano se verifique no círculo de interesses que a norma alegadamente violada visou impedir, quando estabeleceu a imposição desses comportamentos ao regulador. |
Nº Convencional: | JSTA00071833 |
Nº do Documento: | SA12024040401594/08 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |