Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01504/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - Sendo o despacho de reversão sustentado na alínea b) do nº 1 do artº 24º da LGT, cabe ao oponente o ónus da prova de que a falta de pagamento do tributo lhe não é imputável, não tendo, neste caso, a FP de demonstrar que o oponente teve culpa na insuficiência do património da executada originária. II - Tendo oportunamente sido dispensada a produção da prova testemunhal oferecida pelo oponente, devem os autos baixar ao tribunal recorrido a fim de permitir que este possa produzir a prova cujo ónus lhe compete. |
| Nº Convencional: | JSTA00068164 |
| Nº do Documento: | SA22013030601504 |
| Data de Entrada: | 12/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Área Temática 2: | IVA |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART24 N1 B ART23 N2 ART32 |
| Aditamento: | |