Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01113/16
Data do Acordão:04/19/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões.
II - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
III - A ilegalidade da taxa por inexistência de lei que autorize a respectiva cobrança, configurando invocação de ilegalidade respeitante à própria norma de incidência e não à sua concreta aplicação consubstanciada no acto de liquidação, é subsumível ao fundamento de oposição previsto na al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00070138
Nº do Documento:SA22017041901113
Data de Entrada:10/07/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I.
CPPTRIB99 ART35 ART41 ART125 ART204 N1 A C.
CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D.
DL 11/03 DE 2003/07/01 ART15.
TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DO MONTIJO IN DR 2ª SÉRIE N48 DE 2010/03/10 ART21 N30.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - IN RLJ N122 PÁG112.
ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADA VOLV PÁG143.
Aditamento: