Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01113/16 |
| Data do Acordão: | 04/19/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | I - Há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. III - A ilegalidade da taxa por inexistência de lei que autorize a respectiva cobrança, configurando invocação de ilegalidade respeitante à própria norma de incidência e não à sua concreta aplicação consubstanciada no acto de liquidação, é subsumível ao fundamento de oposição previsto na al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070138 |
| Nº do Documento: | SA22017041901113 |
| Data de Entrada: | 10/07/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO DIR FISC - TAXA |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I. CPPTRIB99 ART35 ART41 ART125 ART204 N1 A C. CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D. DL 11/03 DE 2003/07/01 ART15. TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DO MONTIJO IN DR 2ª SÉRIE N48 DE 2010/03/10 ART21 N30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - IN RLJ N122 PÁG112. ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADA VOLV PÁG143. |
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