Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/22.4BALSB
Data do Acordão:11/23/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral, sendo da competência do Supremo Tribunal Administrativo (STA), pressupõe que se restrinja a matéria de direito, pois que o STA apenas dela conhece (cfr. os artigos 27, n.º 1, alínea b) do ETAF, 152.º do CPTA e 25.º n.ºs 2 e 3 do RJAT), o que não sucede no presente caso, em que a recorrente manifesta divergência quanto à data em que ocorreu um facto relevante para a decisão em face do que relativamente a ele foi fixado na decisão arbitral recorrida.
II - Sendo a questão decidenda a do “dies a quo” da contagem dos juros indemnizatórios em caso de ter sido deduzido pedido de revisão oficiosa, nenhuma dúvida pode haver quanto ao preciso momento em que o pedido de revisão foi deduzido.
III - Havendo, in casu, uma divergência insanável, ao menos por via do presente recurso, entre o que alega a recorrente e o probatório fixado, o recurso terá de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA000P30229
Nº do Documento:SAP20221123034/22
Data de Entrada:02/25/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: