Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/22.4BALSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral, sendo da competência do Supremo Tribunal Administrativo (STA), pressupõe que se restrinja a matéria de direito, pois que o STA apenas dela conhece (cfr. os artigos 27, n.º 1, alínea b) do ETAF, 152.º do CPTA e 25.º n.ºs 2 e 3 do RJAT), o que não sucede no presente caso, em que a recorrente manifesta divergência quanto à data em que ocorreu um facto relevante para a decisão em face do que relativamente a ele foi fixado na decisão arbitral recorrida. II - Sendo a questão decidenda a do “dies a quo” da contagem dos juros indemnizatórios em caso de ter sido deduzido pedido de revisão oficiosa, nenhuma dúvida pode haver quanto ao preciso momento em que o pedido de revisão foi deduzido. III - Havendo, in casu, uma divergência insanável, ao menos por via do presente recurso, entre o que alega a recorrente e o probatório fixado, o recurso terá de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30229 |
| Nº do Documento: | SAP20221123034/22 |
| Data de Entrada: | 02/25/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |