Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA. SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. SUBSÍDIO DE RISCO. CURSO DE FORMAÇÃO. |
| Sumário: | I - Por força do disposto no DL 295-A/90, de 21/9, todos os funcionários da PJ – mesmo o pessoal operário e auxiliar - tinham direito a um suplemento de risco cuja graduação era feita em função da categoria funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada. II – Tal suplemento integrava os subsídios de Natal e de férias, pelo que funcionava como um complemento fixo da sua remuneração mensal III – Este regime não foi alterado pela publicação do DL 275-A/2000, de 9/11 – que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária – pois que os funcionários da PJ continuaram a ter direito a um suplemento de risco, cuja regulamentação seria publicada posteriormente. Todavia, e enquanto a nova regulamentação não fosse publicada, o regime anterior de atribuição mantinha-se. IV – As compensações criadas pelo DL 53-A/98, “que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade”, obedecem a uma filosofia inteiramente diferente do suplemento de risco criado nas leis de organização da PJ, pelo que não é legítimo estabelecer-se um paralelo entre o tipo de suplemento fixado na LOPJ e as compensações previstas no DL 53-A/98, nem é legal recusar-se a atribuição do suplemento de risco próprio dos funcionários da PJ com fundamento no que se dispõe no citado DL 53-A/98. V – O funcionário da PJ do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal que se encontrava a frequentar o curso de formação a que se refere o art.º 126.º n.º 2 da LOPJ (DL 275-A/2000) em regime de comissão extraordinária de serviço, tem a faculdade de optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem – art.º 24.º n.º 5 do DL 427/89, de 7.12 – o que significa, no caso, a remuneração integrada com o subsídio de risco. |
| Nº Convencional: | JSTA00063482 |
| Nº do Documento: | SA1200610110448 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DA MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART99. DL 275-A/2000 DE 2000/11/09 ART91 ART126 ART161 ART178. DL 427/98 DE 1998/12/07 ART24. DL 53-A/98 DE 1998/03/11 ART5 ART6 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1184/04 DE 2005/03/16. |
| Aditamento: | |