Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0448/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores: POLÍCIA JUDICIÁRIA.
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO.
SUBSÍDIO DE RISCO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
Sumário:I - Por força do disposto no DL 295-A/90, de 21/9, todos os funcionários da PJ – mesmo o pessoal operário e auxiliar - tinham direito a um suplemento de risco cuja graduação era feita em função da categoria funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada.
II – Tal suplemento integrava os subsídios de Natal e de férias, pelo que funcionava como um complemento fixo da sua remuneração mensal
III – Este regime não foi alterado pela publicação do DL 275-A/2000, de 9/11 – que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária – pois que os funcionários da PJ continuaram a ter direito a um suplemento de risco, cuja regulamentação seria publicada posteriormente. Todavia, e enquanto a nova regulamentação não fosse publicada, o regime anterior de atribuição mantinha-se.
IV – As compensações criadas pelo DL 53-A/98, “que se fundamentam na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade”, obedecem a uma filosofia inteiramente diferente do suplemento de risco criado nas leis de organização da PJ, pelo que não é legítimo estabelecer-se um paralelo entre o tipo de suplemento fixado na LOPJ e as compensações previstas no DL 53-A/98, nem é legal recusar-se a atribuição do suplemento de risco próprio dos funcionários da PJ com fundamento no que se dispõe no citado DL 53-A/98.
V – O funcionário da PJ do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal que se encontrava a frequentar o curso de formação a que se refere o art.º 126.º n.º 2 da LOPJ (DL 275-A/2000) em regime de comissão extraordinária de serviço, tem a faculdade de optar pela remuneração correspondente ao cargo de origem – art.º 24.º n.º 5 do DL 427/89, de 7.12 – o que significa, no caso, a remuneração integrada com o subsídio de risco.
Nº Convencional:JSTA00063482
Nº do Documento:SA1200610110448
Data de Entrada:05/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DA MJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 295-A/90 DE 1990/09/21 ART99.
DL 275-A/2000 DE 2000/11/09 ART91 ART126 ART161 ART178.
DL 427/98 DE 1998/12/07 ART24.
DL 53-A/98 DE 1998/03/11 ART5 ART6 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1184/04 DE 2005/03/16.
Aditamento: