Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01035/18.2BEAVR |
| Data do Acordão: | 03/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | Se sobre determinadas questões suscitadas pelas partes o tribunal "a quo" não emite qualquer pronúncia, nem dá como prejudicadas tais questões pela resposta que tenha dado a outra questão, temos que concluir que tal omissão configura a nulidade da sentença, nos termos do artigo 125º do CPPT e artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24319 |
| Nº do Documento: | SA22019031301035/18 |
| Data de Entrada: | 01/10/2019 |
| Recorrente: | BANCO A..............., SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |