Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01101/12 |
Data do Acordão: | 12/19/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | RUI BOTELHO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO PRESSUPOSTOS PREJUÍZO ESPECIAL PREJUÍZO ANORMAL |
Sumário: | I - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por actos lícitos são os seguintes:(i) a prática de um acto lícito;(ii) para satisfação de um interesse público;(iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal";(iv) existência de nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo. II - Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma relativa posição específica; prejuízo anormal o que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III - É especial e anormal, nos termos referidos, o prejuízo decorrente da construção de um viaduto por cima e ao lado de um prédio dos autores, com casa de habitação onde vivem, se o seu valor desceu para cerca de metade e viu diminuído o tempo de incidência dos raios solares e aumentado o ruído e poluição. |
Nº Convencional: | JSTA00068018 |
Nº do Documento: | SA12012121901101 |
Data de Entrada: | 10/22/2012 |
Recorrente: | E.P. ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2012/03/15 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1 ART8 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC990/02 DE 2003/01/21; AC STA PROC1088/02 DE 2008/12/09 |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG271-272 |
Aditamento: | |