Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01101/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO
PRESSUPOSTOS
PREJUÍZO ESPECIAL
PREJUÍZO ANORMAL
Sumário:I - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por actos lícitos são os seguintes:(i) a prática de um acto lícito;(ii) para satisfação de um interesse público;(iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal";(iv) existência de nexo de causalidade entre o acto e o prejuízo.
II - Prejuízo especial é aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma relativa posição específica; prejuízo anormal o que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração.
III - É especial e anormal, nos termos referidos, o prejuízo decorrente da construção de um viaduto por cima e ao lado de um prédio dos autores, com casa de habitação onde vivem, se o seu valor desceu para cerca de metade e viu diminuído o tempo de incidência dos raios solares e aumentado o ruído e poluição.
Nº Convencional:JSTA00068018
Nº do Documento:SA12012121901101
Data de Entrada:10/22/2012
Recorrente:E.P. ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE DE 2012/03/15
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N1 ART8
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC990/02 DE 2003/01/21; AC STA PROC1088/02 DE 2008/12/09
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG271-272
Aditamento: