Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0100/09.1BEBJA |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/30/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE |
![]() | ![]() |
Sumário: | I - Não é de admitir revista se a matéria atinente ao pressuposto da responsabilidade civil extracontratual do nexo de causalidade entre o facto e os danos verificados nos presentes autos aparenta ter sido correctamente apreciado no acórdão recorrido ao concluir pela falta de tal nexo causal. II - Não se vendo, igualmente, que haja qualquer dúvida sobre o regime e modalidade da responsabilidade civil em causa no processo, não tendo a matéria em discussão nos autos uma particular complexidade jurídica, nem relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática, não devendo, pois, postergar-se a regra da excepcionalidade da revista. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30818 |
Nº do Documento: | SA1202303300100/09 |
Data de Entrada: | 03/06/2023 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO |
Recorrido 1: | A..., S.A. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |