Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:096/19.1BALSB
Data do Acordão:01/20/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
IRC
TRANSPARÊNCIA FISCAL
ADMINISTRADOR
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito é a mesma quando, designadamente, a norma jurídica é a mesma ou estão em causa diferentes versões da mesma norma com idêntico teor.
III - Não é a mesma a questão de direito se, num caso, está em causa saber o que se entende por «atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS» para efeitos do artigo 6, n.º 4, alínea a), do Código do IRC e, no outro, está em causa saber o que se entende por «rendimentos das atividades profissionais especificamente previstos na tabela a que se refere o artigo 151.º» para efeitos do artigo 31.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS (no caso da decisão arbitral fundamento).
Nº Convencional:JSTA000P27059
Nº do Documento:SAP20210120096/19
Data de Entrada:12/12/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
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