Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 096/19.1BALSB |
Data do Acordão: | 01/20/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA IRC TRANSPARÊNCIA FISCAL ADMINISTRADOR |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que aludem o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT e 152.º do CPTA que a decisão arbitral esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outra decisão arbitral ou acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma quando, designadamente, a norma jurídica é a mesma ou estão em causa diferentes versões da mesma norma com idêntico teor. III - Não é a mesma a questão de direito se, num caso, está em causa saber o que se entende por «atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS» para efeitos do artigo 6, n.º 4, alínea a), do Código do IRC e, no outro, está em causa saber o que se entende por «rendimentos das atividades profissionais especificamente previstos na tabela a que se refere o artigo 151.º» para efeitos do artigo 31.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRS (no caso da decisão arbitral fundamento). |
Nº Convencional: | JSTA000P27059 |
Nº do Documento: | SAP20210120096/19 |
Data de Entrada: | 12/12/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......... |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Aditamento: | |