Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01423/12 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito. II – Só se impõe esclarecer aquilo que é obscuro, porque confuso ou duvidoso, e não do que emerge claro e unívoco de uma normal interpretação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18046 |
| Nº do Documento: | SA12014100901423 |
| Data de Entrada: | 12/19/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |