Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0232/15.7BECRB 0207/17 |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO DEPRECIAÇÃO DA MOEDA ANULAÇÃO PARCIAL |
Sumário: | I - Na tributação em IRS dos rendimentos das mais-valias no âmbito de actividades empresariais sujeitas ao regime simplificado de tributação não pode deixar de se ter em conta, para efeitos de determinar o valor de aquisição, os coeficientes de depreciação monetária. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por determinar se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. |
Nº Convencional: | JSTA000P23943 |
Nº do Documento: | SA2201812120232/15 |
Data de Entrada: | 02/21/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |