Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0972/16.3BELSB |
Data do Acordão: | 10/29/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEVER DE OBEDIÊNCIA INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
Sumário: | I – Em determinadas circunstâncias, a conduta do trabalhador que se materializa no cometimento de faltas injustificadas consubstancia uma infracção ao dever de obediência e não apenas ao de assiduidade e pontualidade. II – Quando um trabalhador desafia de forma consciente e reiterada ordens dadas pelo seu superior hierárquico e tudo indica que continuará a fazê-lo, deve considerar-se que se verifica uma situação de inviabilidade da relação funcional. |
Nº Convencional: | JSTA000P26628 |
Nº do Documento: | SA1202010290972/16 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |