Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0972/16.3BELSB
Data do Acordão:10/29/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE OBEDIÊNCIA
INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I – Em determinadas circunstâncias, a conduta do trabalhador que se materializa no cometimento de faltas injustificadas consubstancia uma infracção ao dever de obediência e não apenas ao de assiduidade e pontualidade.
II – Quando um trabalhador desafia de forma consciente e reiterada ordens dadas pelo seu superior hierárquico e tudo indica que continuará a fazê-lo, deve considerar-se que se verifica uma situação de inviabilidade da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA000P26628
Nº do Documento:SA1202010290972/16
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: