Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/14 |
| Data do Acordão: | 10/23/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO NORMATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O DL nº 104/2014, de 2/7, que veio alterar o DL nº 53/97, de 4/3, e o seu anexo, constituído pelos estatutos da sociedade A……………., SA, não é um acto administrativo, mas um acto normativo; II – Verifica-se a incompetência da jurisdição administrativa para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do DL nº 104/2014, nos termos do disposto no art. 4º, nº 2, alínea a), e art. 24º, nº 1, al. c) do ETAF, que exclui do âmbito daquela jurisdição a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18094 |
| Nº do Documento: | SA1201410230856 |
| Data de Entrada: | 07/08/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |