Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044480/25.1BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando a questão a decidir não reveste complexidade acima da média nem se afigura que ela venha a ser perspectivada nos mesmos termos em que o foi pelo acórdão recorrido a um número indeterminado de casos futuros e este acórdão adoptou uma solução que se mostra amplamente fundamentada, consistente e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35172 |
| Nº do Documento: | SA120260226044480/25 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |