Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01003/06 |
Data do Acordão: | 01/17/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | DIREITO DE AUDIÇÃO. DIREITO DE AUDIÊNCIA. RELATÓRIO. INSPECÇÃO. |
Sumário: | I - Tendo o sujeito passivo sido notificado do projecto de relatório de uma inspecção efectuada pela administração tributária à sua actividade e tendo-se pronunciado sobre tal projecto, não é necessário proporcionar-lhe novamente a oportunidade de se pronunciar sobre a versão final do relatório, diferente do projecto num ponto em que o sujeito passivo o censurara. |
Nº Convencional: | JSTA00064007 |
Nº do Documento: | SA22007011701003 |
Data de Entrada: | 10/10/2006 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / LIQUIDAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART267 N5. CPA91 ART100 ART101 N2 N3 ART102 N2. LGT98 ART60 N1 E NA REDACÇÃO DA L 16-A/2003 DE 2003/05/31 ART13 N1. L 55-B/2004 DE 2004/12/31 ART40 N2. |
Aditamento: | |