Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA) e a uma estrita questão de inconstitucionalidade normativa, que pode discutir-se em recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17859 |
| Nº do Documento: | SA2201409100659 |
| Data de Entrada: | 06/04/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |