Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/12
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
HIPOTECA
Sumário:I – Os privilégios creditórios gerais surgem com a constituição do direito de crédito que garantem, mas a sua eficácia depende do acto de penhora sobre os bens que são objecto da respectiva incidência.
II – No confronto com a penhora, como o privilégio geral já existe antes da penhora que o torna operativo, o credor privilegiado deve ser satisfeito antes do credor cuja única causa de preferência resulte da penhora.
Nº Convencional:JSTA00067620
Nº do Documento:SA2201205230173
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:C..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CIRS ART111
CIRC ART108
CCIV66 ART749 ART819 ART822 ART733
DL 103/80 DE 1980/05/09
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC363/02 DE 2002/10/16; AC STA PROC752/04 DE 2004/11/30; AC TC PROC193/2003; AC TC PROC697/2004; AC TC PROC231/07
Referência a Doutrina:LUCAS PIRES DOS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS REGIME JURÍDICO E A SUA INFLUENCIA NO CONCURSO DE CREDORES PAG183
LUCAS PIRES O CONCURSO DE CREDORES 1988 PAG171
Aditamento: