Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01478/14 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se justifica a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se o regime de suspensão do processo de contraordenação previsto no art. 55º nº 1 do RGIT deva ser aplicado, por analogia, ao processo de execução instaurado para cobrança de dívida de coimas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19159 |
| Nº do Documento: | SA22015061701478 |
| Data de Entrada: | 12/04/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |