Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 036463 |
Data do Acordão: | 05/16/1995 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | FERNANDES CADILHA |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA AUTARQUIA LOCAL MUNICÍPIO CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
Sumário: | I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito e culposo, não funciona a presunção de culpa prevista no n. 1 do art. 493 do Código Civil. II - A deficiente colocação de uma tampa de saneamento existente na via pública não constitui base factual suficiente para proferir decisão condenatória do município, com acção de indemnização por danos emergentes de acidente de viação, quando não se aleguem nem se provem, quaisquer outros factos que demonstrem a falta de um dever de diligência dos serviços camarários. |
Nº Convencional: | JSTA00042897 |
Nº do Documento: | SA119950516036463 |
Data de Entrada: | 12/06/1994 |
Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
Recorrido 1: | SOARES OLIVEIRA & COMP LDA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Ano da Publicação: | 95 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART493. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 ART5. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29107 DE 1991/03/19. |
Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG92-93. |