Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036463
Data do Acordão:05/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
AUTARQUIA LOCAL
MUNICÍPIO
CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito e culposo, não funciona a presunção de culpa prevista no n. 1 do art. 493 do
Código Civil.
II - A deficiente colocação de uma tampa de saneamento existente na via pública não constitui base factual suficiente para proferir decisão condenatória do município, com acção de indemnização por danos emergentes de acidente de viação, quando não se aleguem nem se provem, quaisquer outros factos que demonstrem a falta de um dever de diligência dos serviços camarários.
Nº Convencional:JSTA00042897
Nº do Documento:SA119950516036463
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SOARES OLIVEIRA & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART4 ART5.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29107 DE 1991/03/19.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG92-93.