Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/11 |
Data do Acordão: | 12/14/2011 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO GERENCIA REPRESENTAÇÃO PROCURADOR |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do recurso por oposição de acórdãos previsto no artº 284º do CPPT, a prolacção de decisões opostas em que esteja em causa matéria de facto idêntica e em que seja também apreciada expressamente idêntica questão de direito. II - Assim, não ocorrem os pressupostos para esse recurso se, no acórdão recorrido, se decidiu que não havia que relevar a outorga de procuração por parte do oponente a favor de terceiro para a gerência de facto da executada originária, uma vez que esse facto não tinha sido levado ao probatório nem havia sido invocado o vício da sentença de défice da matéria de facto, e no acórdão fundamento se decidiu apenas que, não estando provado nos autos que tivesse sido outorgada procuração com a mesma finalidade, o TCA, ao mandar ampliar a matéria de facto para se apurar da existência dessa procuração, actuou no exercício da sua competência. |
Nº Convencional: | JSTA00067317 |
Nº do Documento: | SAP201112140128 |
Data de Entrada: | 11/23/2011 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | E... E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2009/11/05 AC STA PROC25912 DE 2001/05/09 |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 CCIV66 ART258 |
Referência a Doutrina: | MARIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTARIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765 PAG766 |
Aditamento: | |