Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
GERENCIA
REPRESENTAÇÃO
PROCURADOR
Sumário:I - Constitui pressuposto do recurso por oposição de acórdãos previsto no artº 284º do CPPT, a prolacção de decisões opostas em que esteja em causa matéria de facto idêntica e em que seja também apreciada expressamente idêntica questão de direito.
II - Assim, não ocorrem os pressupostos para esse recurso se, no acórdão recorrido, se decidiu que não havia que relevar a outorga de procuração por parte do oponente a favor de terceiro para a gerência de facto da executada originária, uma vez que esse facto não tinha sido levado ao probatório nem havia sido invocado o vício da sentença de défice da matéria de facto, e no acórdão fundamento se decidiu apenas que, não estando provado nos autos que tivesse sido outorgada procuração com a mesma finalidade, o TCA, ao mandar ampliar a matéria de facto para se apurar da existência dessa procuração, actuou no exercício da sua competência.
Nº Convencional:JSTA00067317
Nº do Documento:SAP201112140128
Data de Entrada:11/23/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:E... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009/11/05
AC STA PROC25912 DE 2001/05/09
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284
CCIV66 ART258
Referência a Doutrina:MARIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTARIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765 PAG766
Aditamento: