Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0129/11 |
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Data do Acordão: | 06/01/2011 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS MÉTODOS INDICIÁRIOS |
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Sumário: | I - O uso da expressão contida no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC (na redacção da Lei n.º 30-C/92 de 28/12) «nos termos das disposições anteriores» não é sinal excludente do apuramento da matéria colectável por métodos indiciários. II - O artigo 46.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P12954 |
Nº do Documento: | SA2201106010129 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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