Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01481/14 |
Data do Acordão: | 04/15/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO VALOR PATRIMONIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO URBANO IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO |
Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.° do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.° 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.° 55- A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. (*) |
Nº Convencional: | JSTA00069150 |
Nº do Documento: | SA22015041501481 |
Data de Entrada: | 12/05/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..........,S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - SELO |
Legislação Nacional: | TGIS2014 ART28.1. TGIS2012 ART28.1. CIS2012 ART67 N2. CIMI2012 ART6 ART45 N1 N2 ART41. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01870/13 DE 2014/04/09.; AC STA PROC048/14 DE 2014/04/09.; AC STA PROC0270/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC0271/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC0272/14 DE 2014/04/23. |
Aditamento: | |