Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01481/14
Data do Acordão:04/15/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
VALOR PATRIMONIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO URBANO
IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.° do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.° 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.° 55- A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. (*)
Nº Convencional:JSTA00069150
Nº do Documento:SA22015041501481
Data de Entrada:12/05/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..........,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:TGIS2014 ART28.1.
TGIS2012 ART28.1.
CIS2012 ART67 N2.
CIMI2012 ART6 ART45 N1 N2 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01870/13 DE 2014/04/09.; AC STA PROC048/14 DE 2014/04/09.; AC STA PROC0270/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC0271/14 DE 2014/04/23.; AC STA PROC0272/14 DE 2014/04/23.
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