Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 036/16.0BEFUN |
Data do Acordão: | 12/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | Se a recorrente interpõe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em que põe em causa o decidido quanto à exceção perentória de caducidade do direito de ação, invocando matéria relativa ao trânsito em julgado de decisão arbitral, põe em causa matéria de facto, bem como matéria estranha ao mérito da impugnação, de que resulta a incompetência em razão da hierarquia daquele tribunal, nos termos dos artigos 26.º do E.T.A.F. e 280.º n.º 1 do C.P.P.T., e a competência do Tribunal Central Administrativo Sul. |
Nº Convencional: | JSTA000P26929 |
Nº do Documento: | SA220201216036/16 |
Data de Entrada: | 07/21/2020 |
Recorrente: | A..................., S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |