Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036/16.0BEFUN
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se a recorrente interpõe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em que põe em causa o decidido quanto à exceção perentória de caducidade do direito de ação, invocando matéria relativa ao trânsito em julgado de decisão arbitral, põe em causa matéria de facto, bem como matéria estranha ao mérito da impugnação, de que resulta a incompetência em razão da hierarquia daquele tribunal, nos termos dos artigos 26.º do E.T.A.F. e 280.º n.º 1 do C.P.P.T., e a competência do Tribunal Central Administrativo Sul.
Nº Convencional:JSTA000P26929
Nº do Documento:SA220201216036/16
Data de Entrada:07/21/2020
Recorrente:A..................., S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: