Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0213/14.8BECBR |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - As retificações das declarações do sujeito passivo que derivam de inexatidões ou omissões apuradas em ação de fiscalização de períodos anteriores têm uma fundamentação complexa que inclui, de um lado, os fundamentos das correções referentes aos períodos anteriores e, de outro lado, os fundamentos das correções referentes a essas declarações. II - Não estão devidamente fundamentadas as retificações de declarações do sujeito passivo derivadas de inexatidões ou omissões constatadas em fiscalização de períodos anteriores se não vêm justificadas as correções aos valores inexatos ou as inclusões dos valores omitidos nesses períodos, nem se remete expressamente para ato que os justifique; III - A falta de fundamentação de ato que derive da falta de remissão expressa para o conteúdo fundamentador de outro ato não importa a anulação daquele se o próprio sujeito passivo, na impugnação do mesmo, identifica o ato que suporta essas correções e dá como adquirido para o processo o respetivo conteúdo fundamentador. |
Nº Convencional: | JSTA000P26473 |
Nº do Documento: | SA2202010140213/14 |
Data de Entrada: | 01/30/2019 |
Recorrente: | A............ E IRMÃO, LDA. |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |