Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0785/21.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/13/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS |
| Sumário: | A falta de junção de documento em excel, o que era exigido pela cláusula 9ª, b) iii do programa do procedimento, quando apenas foi junto o suporte pdf não é uma formalidade essencial para efeitos do nº3 do art. 72º do CCP podendo ser objeto de convite ao seu suprimento desde que a junção em Excel ocorra com total coincidência com o documento em PDF. |
| Nº Convencional: | JSTA00071363 |
| Nº do Documento: | SA1202201130785/21 |
| Data de Entrada: | 11/29/2021 |
| Recorrente: | AGERE-EMPRESA DE ÁGUAS, EFLUENTES E RESÍDUOS DE BRAGA, EM |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |