Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/20.7BELRA |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA EXCLUSÃO INTERESSE EM AGIR ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão - respeitante ao interesse em agir em sede de contencioso impugnatório dos atos de exclusão e de adjudicação por parte dos vários concorrentes envolvidos - que assume relevância jurídica fundamental e também interesse alargado a outros casos semelhantes, porquanto envolve a concatenação de quadro normativo nacional e da UE e assume carácter paradigmático e exemplar, visto suscetível de se projetar ou de ser transponível para fora do âmbito dos autos e para outras situações futuras indeterminadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28139 |
| Nº do Documento: | SA1202109090648/20 |
| Data de Entrada: | 07/15/2021 |
| Recorrente: | A............,S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |