Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0702/12 |
Data do Acordão: | 10/17/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COLIGAÇÃO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
Sumário: | I - Embora não haja norma legal que preveja a coligação de oponentes, não haverá obstáculo a que ela ocorra, se se verificarem os requisitos em que a coligação é admitida pelo CPC, que é de aplicação subsidiária, nos termos do art. 2.º, alínea c), do CPPT. II - Ou seja, é permitida a coligação de autores quando seja a mesma e única a causa de pedir, quando os pedidos estejam entre si numa relação de prejudicialidade ou de dependência, ou quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito, nos termos do art. 30.º do CPC. III - Não se verificando qualquer dos referidos requisitos, a coligação de oponentes constitui excepção dilatória, nos termos do art. 494.º, alínea f), do CPC, pelo que o juiz deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância [alínea e) do n.º 1 do artigo 288.º do CPC]. IV - Tendo os oponentes deduzido oposição com uma causa de pedir comum e outras próprias de cada um deles, não se justifica que a oposição prossiga para conhecimento daquela, motivo por que não há que notificar os oponentes nos termos do art. 31.º-A do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00067846 |
Nº do Documento: | SA2201210170702 |
Data de Entrada: | 06/22/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 C ART204 N1 ART276. LGT98 ART23 N4. CPC96 ART30 ART31 N5 ART31-A ART198 N1 ART288 N1 E ART494 F ART498 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0681/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC0953/11 DE 2012/03/28; AC STA PROC0385/08 DE 2008/11/19; AC STAPLENO PROC01075/11 DE 2012/09/19 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG368-369 PAG491-492 PAG499 PAG542-543 VOLIV PAG274-276. |
Aditamento: | |