Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0738/09 |
Data do Acordão: | 12/16/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO JURISDICIONAL |
Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a) do ETAF de 2002 e artigo 280º, n.º 1, do C.P.P.T., o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito, se nas conclusões do respectivo recurso se questionar a questão factual, manifestando-se divergência, por insuficiência, excesso ou erro, quanto à matéria de facto provada na decisão recorrida, quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos tidos por relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. |
Nº Convencional: | JSTA00066185 |
Nº do Documento: | SA2200912160738 |
Data de Entrada: | 07/10/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Jurisprudência Nacional: | CPPTRIB99 ART16 N2.; CPTA02 ART13.; ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.; ETAF02 ART26 B ART38 A. |
Aditamento: | |