Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0790/15 |
| Data do Acordão: | 07/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - Como resulta do art. 11.º da LGT, na interpretação da lei fiscal devem seguir-se as regras da hermenêutica jurídica prescritas no art. 9.º do Código Civil. II - Não há motivo algum para excluir as pessoas singulares do conceito de entidades com as quais existam relações especiais a que alude o n.º 3 do art. 32.º do EBF (na redacção aplicável), tanto mais que, para o preenchimento do conceito, a norma remete para o n.º 4 do art. 58.º do CIRC (na redacção aplicável), no qual, depois de dizer que «[c]onsidera-se que existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra», inclui no rol exemplificativo das situações que integram as relações especiais, as relações entre «[u]ma entidade e os membros dos seus órgãos sociais, ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização, e respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes» [alínea c)]. |
| Nº Convencional: | JSTA00069808 |
| Nº do Documento: | SA2201607130790 |
| Data de Entrada: | 06/20/2015 |
| Recorrente: | A..................S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS / IRC |
| Legislação Nacional: | EBF ART32 N2 N3. CIRC ART58 N4. LGT ART1 ART11. CCIV66 ART9. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG60. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG189. |
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