Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0901/15 |
Data do Acordão: | 10/14/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS SIGILO BANCÁRIO ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS |
Sumário: | I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Como resulta da conjugação dos arts. 63.º-B, n.º 1, alínea c) e 87.º, n.º 1, alínea f), da LGT, uma das situações em que o legislador entendeu permitir à AT o acesso à informação bancária, independentemente do consentimento do interessado, é aquela em que se verifiquem indícios de que existem acréscimos patrimoniais de valor superior a € 100.000,00 em simultâneo com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. III - É de considerar que se verificam esses indícios se, de um ano para o outro, o sujeito passivo conseguiu um aumento superior a € 60.000,00 nos juros remuneratórios das suas aplicações financeiras, o que pressupõe um aumento do capital investido superior a € 100.000,00, não justificado pelos rendimentos declarados nesse ano. |
Nº Convencional: | JSTA00069371 |
Nº do Documento: | SAP201510140901 |
Data de Entrada: | 07/14/2015 |
Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAN DE 2015/01/15 PROC 00174/14.3 BECBR - AC TCAS DE 2014/01/30 PROC7264/13 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO |
Legislação Nacional: | CONST05 ART26 N1 ART103 N1 ART266. ETAF02 ART27 B. LGT98 ART63-B N1 C ART64 ART75 ART87 N1 F. CPPTRIB99 ART146-B ART284. CPTA02 ART152. RGIT01 ART91 N1. CPC13 ART641 N5 ART662 N1 ART663 N7. CP95 ART195 ART383. RGICSF APROVADO PELO DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. L 94/09 DE 2009/09/01. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 442/07 DE 2007/08/14 PROC 815/07.; AC STAPLENO PROC0641/14 DE 2014/11/12.; AC TCAN PROC493/13.6BEVIS DE 2014/03/27. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG482. |
Aditamento: | |