Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/15
Data do Acordão:10/14/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
SIGILO BANCÁRIO
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Como resulta da conjugação dos arts. 63.º-B, n.º 1, alínea c) e 87.º, n.º 1, alínea f), da LGT, uma das situações em que o legislador entendeu permitir à AT o acesso à informação bancária, independentemente do consentimento do interessado, é aquela em que se verifiquem indícios de que existem acréscimos patrimoniais de valor superior a € 100.000,00 em simultâneo com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados.
III - É de considerar que se verificam esses indícios se, de um ano para o outro, o sujeito passivo conseguiu um aumento superior a € 60.000,00 nos juros remuneratórios das suas aplicações financeiras, o que pressupõe um aumento do capital investido superior a € 100.000,00, não justificado pelos rendimentos declarados nesse ano.
Nº Convencional:JSTA00069371
Nº do Documento:SAP201510140901
Data de Entrada:07/14/2015
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCAN DE 2015/01/15 PROC 00174/14.3 BECBR - AC TCAS DE 2014/01/30 PROC7264/13
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO
Legislação Nacional:CONST05 ART26 N1 ART103 N1 ART266.
ETAF02 ART27 B.
LGT98 ART63-B N1 C ART64 ART75 ART87 N1 F.
CPPTRIB99 ART146-B ART284.
CPTA02 ART152.
RGIT01 ART91 N1.
CPC13 ART641 N5 ART662 N1 ART663 N7.
CP95 ART195 ART383.
RGICSF APROVADO PELO DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79.
L 94/09 DE 2009/09/01.
Jurisprudência Nacional:AC TC 442/07 DE 2007/08/14 PROC 815/07.; AC STAPLENO PROC0641/14 DE 2014/11/12.; AC TCAN PROC493/13.6BEVIS DE 2014/03/27.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG482.
Aditamento: