Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/17
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CÁLCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO
MACAU
Sumário: Tendo o A. prestado serviço na Administração portuguesa e na Administração do território de Macau, e tendo feito descontos para a CGA e para o FPM, o cálculo da sua pensão deverá ser feito por cada uma destas entidades em função dos descontos efectuados para cada uma delas e de acordo com a legislação aplicável, designadamente do DL n.º 357/93, de 14.10, do DL n.º 14/94/M, de 23.02 e do DL n.º 87/89/M, de 21.12.
Nº Convencional:JSTA00070793
Nº do Documento:SA1201807120998
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:APOSENTAÇÃO
Área Temática 2:DESCONTOS
Legislação Nacional:DL N.º 357/93, DE 14/10, DL N.º 14/94/M, DE 23/02 E DL N.º 87/89/M, DE 21/12
Aditamento: