Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CÁLCULO DA PENSÃO APOSENTAÇÃO MACAU |
| Sumário: | Tendo o A. prestado serviço na Administração portuguesa e na Administração do território de Macau, e tendo feito descontos para a CGA e para o FPM, o cálculo da sua pensão deverá ser feito por cada uma destas entidades em função dos descontos efectuados para cada uma delas e de acordo com a legislação aplicável, designadamente do DL n.º 357/93, de 14.10, do DL n.º 14/94/M, de 23.02 e do DL n.º 87/89/M, de 21.12. |
| Nº Convencional: | JSTA00070793 |
| Nº do Documento: | SA1201807120998 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | APOSENTAÇÃO |
| Área Temática 2: | DESCONTOS |
| Legislação Nacional: | DL N.º 357/93, DE 14/10, DL N.º 14/94/M, DE 23/02 E DL N.º 87/89/M, DE 21/12 |
| Aditamento: | |