Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/17 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | MAIS VALIAS REINVESTIMENTO |
| Sumário: | O contrato-promessa de compra e venda de imóvel, acompanhado de tradição da coisa, mas desacompanhado do pagamento a título de sinal, ou outro, do montante que se pretende reinvestir, no prazo de 24 meses contados da data da realização das mais-valias, não preenche o pressuposto legal necessário à exclusão de tributação dessas mais-valias ao abrigo do disposto na alínea a) do nº5 do artigo 10º do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22572 |
| Nº do Documento: | SA2201711220538 |
| Data de Entrada: | 05/11/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |