Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0599/10 |
Data do Acordão: | 03/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO JUROS INDEMNIZATÓRIOS PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - A norma do artº 8º, nº 1 do CIMT, na redacção anterior à lei n.º 53-A/2006, de 29/12, isenta de IMT, entre outras, as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado e que derivem de actos de dação em cumprimento, desde que se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas. II - São pressupostos desta isenção por um lado, o facto de os adquirentes serem instituições de crédito ou sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, e por outro, a circunstância das aquisições ou ainda da dação se destinarem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas. III - Atenta a referida redacção do preceito e a ratio legis que lhe subjaz não se justifica, em caso de aquisição de imóvel por instituição de crédito que derive de acto de dação em cumprimento, a exigência, como pressuposto do reconhecimento da isenção, de que o crédito esteja a ser demandado coercivamente em processo judicial. IV - Pago o IMT relativo à aquisição, por dação em cumprimento, de imóvel que gozava daqueles benefícios, tem o contribuinte direito a juros indemnizatórios, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067490 |
Nº do Documento: | SA2201203210599 |
Data de Entrada: | 07/08/2010 |
Recorrente: | CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ......., CRL |
Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMT |
Legislação Nacional: | CIMT03 ART8 N1 ART5 N1 N2 ART10 ART11 LGT98 ART35 ART43 N1 ART57 N1 ART100 CCIV66 ART9 N3 CPTA02 ART2 F ART4 ART95 CPPTRIB99 ART65 N4 ART76 ART61 N5 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 L 55-B/2004 DE 2004/12/30 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC973/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC797/09 DE 2010/02/10; AC STAPLENO PROC1095/05 DE 2007/10/24 |
Referência a Doutrina: | JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO PAG151 |
Aditamento: | |