Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/10
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - A norma do artº 8º, nº 1 do CIMT, na redacção anterior à lei n.º 53-A/2006, de 29/12, isenta de IMT, entre outras, as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado e que derivem de actos de dação em cumprimento, desde que se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas.
II - São pressupostos desta isenção por um lado, o facto de os adquirentes serem instituições de crédito ou sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, e por outro, a circunstância das aquisições ou ainda da dação se destinarem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas.
III - Atenta a referida redacção do preceito e a ratio legis que lhe subjaz não se justifica, em caso de aquisição de imóvel por instituição de crédito que derive de acto de dação em cumprimento, a exigência, como pressuposto do reconhecimento da isenção, de que o crédito esteja a ser demandado coercivamente em processo judicial.
IV - Pago o IMT relativo à aquisição, por dação em cumprimento, de imóvel que gozava daqueles benefícios, tem o contribuinte direito a juros indemnizatórios, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067490
Nº do Documento:SA2201203210599
Data de Entrada:07/08/2010
Recorrente:CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ......., CRL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT
Legislação Nacional:CIMT03 ART8 N1 ART5 N1 N2 ART10 ART11
LGT98 ART35 ART43 N1 ART57 N1 ART100
CCIV66 ART9 N3
CPTA02 ART2 F ART4 ART95
CPPTRIB99 ART65 N4 ART76 ART61 N5
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
L 55-B/2004 DE 2004/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC973/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC797/09 DE 2010/02/10; AC STAPLENO PROC1095/05 DE 2007/10/24
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO PAG151
Aditamento: