Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038/19.4BCLSB |
Data do Acordão: | 07/09/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo dos arts. 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a dirigentes desportivos por causa de declarações e escritos capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P26212 |
Nº do Documento: | SA120200709038/19 |
Data de Entrada: | 07/01/2020 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A............E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |