Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/19.4BCLSB
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
TRIBUNAL ARBITRAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente o pedido de anulação das multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo dos arts. 112.º e 136.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a dirigentes desportivos por causa de declarações e escritos capazes de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P26212
Nº do Documento:SA120200709038/19
Data de Entrada:07/01/2020
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A............E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: