Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CADUCIDADE DE GARANTIA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 6 do artigo 183.º-A do Código do Procedimento e do Processo Tributário, em caso de caducidade da garantia, o interessado poderá ser indemnizado pelos encargos suportados com a sua prestação, nos termos e com os limites previstos nos números 3 e 4 do artigo 53.º da Lei Geral Tributária. II - Mau grado tal normativo ter sido aditado ao Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, os “encargos suportados” têm de ser contabilizados desde o momento da prestação de garantia, mesmo que esta seja anterior à vigência do referido preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065926 |
| Nº do Documento: | SA2200909090347 |
| Data de Entrada: | 03/24/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2008/12/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/2001 DE 2001/06/05 ART11. CPPTRIB99 ART183-A ART69 F. LGT98 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC513/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC730/08 DE 2009/01/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG345. |
| Aditamento: | |