Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0948/12
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO DE RECURSO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais estão sujeitos a uma disciplina legal bem definida, designadamente no que se refere ao modo como deve apresentada a alegação de recurso e respectivas conclusões.
II - No caso dos recursos para o Supremo Tribunal Administrativo das sentenças proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, porque estão limitados à matéria de direito, há, desde logo, que atentar no disposto no art. 685.º-A, n.º 2, alínea a), do CPC, que impõe que nas conclusões do recurso se indiquem as normas jurídicas violadas, sendo que, na ausência destas, se devem indicar os princípios jurídicos violados.
III - No mesmo caso, para que se considere suscitada uma questão em sede de recurso, não basta a referência, efectuada de passagem, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, à violação de um princípio jurídico, exigindo-se que o recorrente individualize e concretize, de forma inequívoca, em que consiste a sua divergência com a decisão recorrida, concretizando as suas razões e formulando um pedido de decisão relativamente a uma concreta situação.
Nº Convencional:JSTA00068188
Nº do Documento:SA2201304030948
Data de Entrada:09/14/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Objecto:AC STA CT
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - NULIDADE
Legislação Nacional:CPPT ART125 N1.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART685-A N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG250 VOLII PAG363.
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