Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0948/12 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO DE RECURSO |
Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais estão sujeitos a uma disciplina legal bem definida, designadamente no que se refere ao modo como deve apresentada a alegação de recurso e respectivas conclusões. II - No caso dos recursos para o Supremo Tribunal Administrativo das sentenças proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, porque estão limitados à matéria de direito, há, desde logo, que atentar no disposto no art. 685.º-A, n.º 2, alínea a), do CPC, que impõe que nas conclusões do recurso se indiquem as normas jurídicas violadas, sendo que, na ausência destas, se devem indicar os princípios jurídicos violados. III - No mesmo caso, para que se considere suscitada uma questão em sede de recurso, não basta a referência, efectuada de passagem, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, à violação de um princípio jurídico, exigindo-se que o recorrente individualize e concretize, de forma inequívoca, em que consiste a sua divergência com a decisão recorrida, concretizando as suas razões e formulando um pedido de decisão relativamente a uma concreta situação. |
Nº Convencional: | JSTA00068188 |
Nº do Documento: | SA2201304030948 |
Data de Entrada: | 09/14/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
Objecto: | AC STA CT |
Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - NULIDADE |
Legislação Nacional: | CPPT ART125 N1. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART685-A N2 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0726/12 DE 2012/10/10 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG250 VOLII PAG363. |
Aditamento: | |