Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01632/13 |
| Data do Acordão: | 01/22/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO CUSTO DEDUTIVEL INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
| Sumário: | Tendo sido questionada a indispensabilidade dos gastos, nos termos do art. 23º do CIRC, não pode considerar-se dispensável a prova testemunhal arrolada com vista a fazer a prova de factos alegados na petição e referentes à demonstração daquele requisito, mormente se acaba por concluir-se que o contribuinte não demonstrou (como era seu ónus) nem a efectividade nem a indispensabilidade daqueles gastos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068557 |
| Nº do Documento: | SAP2014012201632 |
| Data de Entrada: | 10/30/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/10/25 - AC STAPLENO PROC046/10 DE 2010/06/16 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CIRC ART23 N1 ART98 N1 ART123 N1 N2 LGT ART77 N1 N2 CPA ART124 N1 A ART125 N1 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO AO ART114. ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA COIMBRA EDITORA 2004 PAG201 E SEGS. FREITAS PEREIRA - PARECER DO CEF N 3/92 DE 06/01/92 CTF N365 PAG343-352 |
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