Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021164 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA HABITAÇÃO PERMANENTE GARAGEM ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar se inserem as garagens, introduzido no C.C. Predial pelo Dec. Lei n. 316/86, de 25 Set., e hoje constante dos arts. 12 do C.C. Autárquica e 51 e 52 do E.B. Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa prevista no art. 11 n. 22 do respectivo código. II - Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem conjuntamente com um andar, ambas fracções autónomas de prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação permanente do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veículo automóvel). |
| Nº Convencional: | JSTA00047032 |
| Nº do Documento: | SA219970205021164 |
| Data de Entrada: | 10/23/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N22. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18 ART19 PARÚNICO. CCA88 ART12. EBFISC89 ART51 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/02/13 IN AP-DR PAG183. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES CTF N367 PAG243. |