Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021164 |
Data do Acordão: | 02/05/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | SISA HABITAÇÃO PERMANENTE GARAGEM ISENÇÃO DE SISA |
Sumário: | I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar se inserem as garagens, introduzido no C.C. Predial pelo Dec. Lei n. 316/86, de 25 Set., e hoje constante dos arts. 12 do C.C. Autárquica e 51 e 52 do E.B. Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa prevista no art. 11 n. 22 do respectivo código. II - Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem conjuntamente com um andar, ambas fracções autónomas de prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação permanente do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veículo automóvel). |
Nº Convencional: | JSTA00047032 |
Nº do Documento: | SA219970205021164 |
Data de Entrada: | 10/23/1996 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N22. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18 ART19 PARÚNICO. CCA88 ART12. EBFISC89 ART51 ART52. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/02/13 IN AP-DR PAG183. |
Referência a Doutrina: | SÁ GOMES CTF N367 PAG243. |