Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021164
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA
HABITAÇÃO PERMANENTE
GARAGEM
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar se inserem as garagens, introduzido no
C.C. Predial pelo Dec. Lei n. 316/86, de 25 Set., e hoje constante dos arts. 12 do C.C. Autárquica e 51 e 52 do E.B. Fiscais, vale igualmente para efeitos de isenção de sisa prevista no art. 11 n. 22 do respectivo código.
II - Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem conjuntamente com um andar, ambas fracções autónomas de prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação permanente do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veículo automóvel).
Nº Convencional:JSTA00047032
Nº do Documento:SA219970205021164
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N22.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18 ART19 PARÚNICO.
CCA88 ART12.
EBFISC89 ART51 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/02/13 IN AP-DR PAG183.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES CTF N367 PAG243.